Icaro Queiroz
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Com o novo modelo de IBS e CBS, a empresa deixa de ser a única responsável por construir a apuração desde o início. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passam a apresentar ao contribuinte uma apuração assistida, formada a partir das informações fiscais disponíveis.
Na regra geral, essa apuração será apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Para contribuintes sujeitos à DeRE, o prazo previsto é até o dia 20.
Depois disso, a empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para analisar os dados e realizar ajustes positivos ou negativos.
E existe um ponto que merece muita atenção: caso o contribuinte não se manifeste dentro do prazo previsto, o saldo apresentado poderá ser considerado correto para fins de constituição do crédito tributário.
Para empresas que utilizam o TOTVS Protheus, isso coloca ainda mais peso sobre algo que já deveria estar sendo tratado agora: a qualidade das informações que saem do ERP.
A apuração de amanhã começa nos documentos fiscais emitidos hoje.
O modelo atual é bastante conhecido pelas equipes fiscais.
A empresa registra suas operações, realiza a apuração dos tributos, transmite suas obrigações e posteriormente o Fisco pode analisar ou fiscalizar essas informações.
Com IBS e CBS, parte dessa dinâmica muda.
A administração tributária utilizará informações já recebidas, principalmente documentos fiscais eletrônicos e informações relacionadas aos pagamentos dos tributos, para construir uma apuração e apresentá-la ao contribuinte.
A empresa passa então a ter uma responsabilidade importante de conciliação.
Será necessário comparar aquilo que está sendo apresentado pelo Fisco com aquilo que consta no ERP, identificar eventuais diferenças e realizar os ajustes necessários dentro do prazo.
A base legal para esse processo está principalmente no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025 e nas regulamentações posteriores.
Na prática, IBS e CBS passam a seguir uma estrutura de apuração coordenada, ainda que sejam tributos separados e administrados por entes diferentes.
Um dos principais desafios desse modelo será o tempo disponível para conferência.
Os regulamentos estabelecem os seguintes prazos:
Isso significa que as empresas terão uma janela relativamente curta para analisar toda a apuração.
Dependendo do calendário, feriados e finais de semana, podem restar poucos dias úteis entre a disponibilização das informações e o encerramento do prazo para ajustes.
E é justamente aqui que o processo interno passa a ser decisivo.
Dentro desse período será necessário:
- comparar informações fiscais;
- localizar divergências;
- identificar a origem de cada diferença;
- validar documentos;
- realizar ajustes;
- documentar as justificativas;
- manter rastreabilidade sobre as alterações realizadas.
Empresas que hoje já enfrentam dificuldades para concluir o fechamento fiscal dentro do prazo precisam olhar com atenção para esse novo cenário.
A ausência de manifestação também gera efeitos.
A regulamentação prevê que, caso o contribuinte não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o saldo apresentado na apuração assistida poderá ser considerado correto e o crédito tributário será constituído.
Isso muda bastante a responsabilidade operacional do departamento fiscal.
Não será suficiente apenas confiar que os dados enviados anteriormente estavam corretos.
A empresa precisará criar um processo recorrente de validação.
Também é importante entender que confirmar uma apuração não significa eliminar a possibilidade de uma fiscalização futura.
Caso a administração tributária identifique posteriormente diferenças ou inconsistências, continuam existindo mecanismos para realização de lançamentos adicionais.
Por isso, mais do que simplesmente cumprir o prazo, o objetivo deve ser garantir qualidade e rastreabilidade das informações desde a origem.
Outro ponto importante da regulamentação é que, depois que a apuração assistida for apresentada, os ajustes do contribuinte deverão acontecer sobre essa própria apuração.
Na prática, a lógica muda.
A empresa continuará realizando seus controles internos, mas eles passam a funcionar também como uma ferramenta de conferência.
O processo deixa de ser apenas:
ERP → Apuração → Fisco
E passa a ter uma dinâmica semelhante a:
ERP → Documentos fiscais → Fisco → Apuração assistida → Conciliação da empresa → Ajustes
Isso muda o papel do sistema de gestão.
O Protheus precisa não apenas calcular corretamente os impostos.
Ele precisa fornecer informações suficientes para que a equipe fiscal consiga entender por que existe uma diferença entre o valor interno e o valor apresentado pelo Fisco.
E essa diferença precisa ser rastreável até a operação ou documento que a originou.
De onde vêm as informações utilizadas pelo Fisco
A regulamentação determina que a apuração assistida considere principalmente três grupos de informações:
1. Documentos fiscais.
2. Informações relacionadas à extinção dos débitos tributários.
3. Outras informações prestadas pelo contribuinte ou relacionadas a ele.
O primeiro item é particularmente importante para quem utiliza Protheus.
As notas fiscais emitidas e recebidas pela empresa passam a ser uma das principais matérias-primas utilizadas na construção da apuração.
Isso significa que erros relacionados a:
- CST;
- cClassTrib;
- base de cálculo;
- alíquota;
- classificação fiscal;
-parametrização do produto;
- natureza da operação;
- regras tributárias;
- cadastro;
- configuração fiscal;
- podem deixar de ser apenas um problema pontual da emissão da nota.
Eles podem aparecer posteriormente na própria apuração assistida.
Por isso, a adequação à Reforma Tributária não deve ser tratada somente como atualização de versão ou instalação de pacotes.
Existe uma etapa fundamental de revisão das regras tributárias e da parametrização do ambiente.
Outro ponto importante está relacionado ao aproveitamento dos créditos.
No novo modelo, a legislação relaciona a apropriação do crédito à extinção do débito correspondente da operação realizada pelo fornecedor, respeitadas as regras e exceções previstas na legislação.
Isso cria uma necessidade adicional de acompanhamento.
Imagine uma empresa com centenas ou milhares de compras todos os meses.
Ela poderá precisar acompanhar não apenas:
qual foi o imposto destacado na nota
mas também:
quando aquele crédito ficou disponível para apropriação.
Além disso, os créditos de IBS e CBS deverão ser controlados separadamente.
Não é permitido utilizar crédito de um tributo para compensar diretamente o outro.
Isso aumenta a importância de uma estrutura fiscal bem organizada dentro do ERP.
Uma comparação que ajuda a entender o conceito é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Boa parte das informações já aparece para o contribuinte, que precisa conferir, complementar ou corrigir.
No caso da apuração assistida, porém, existe uma diferença relevante.
A falta de manifestação dentro do prazo pode produzir efeitos tributários.
Por isso, não se trata apenas de uma facilidade oferecida pelo Fisco.
Trata-se de um novo processo que exigirá disciplina operacional, integração de informações e capacidade de conciliação.
A própria TOTVS já destaca que os ERPs terão papel importante no suporte à conferência e conciliação das informações fiscais, enquanto os portais oficiais serão responsáveis pelo processo de apuração assistida.
Uma nota fiscal emitida incorretamente pode gerar uma sequência de problemas.
Parametrização incorreta → Documento incorreto → Informação recebida pelo Fisco → Divergência na apuração → Necessidade de ajuste
Por isso, quanto mais cedo a empresa tratar a qualidade das informações fiscais, menor tende a ser o esforço necessário na etapa de conciliação.
É exatamente nesse ponto que a preparação do TOTVS Protheus se torna estratégica.
A FIT Gestão acompanha empresas que utilizam o ecossistema TOTVS e pode apoiar na revisão do ambiente, parametrizações, atualizações e processos relacionados à Reforma Tributária.
O Protheus continuará tendo um papel central na operação fiscal.
Mas o objetivo não será simplesmente chegar ao valor total do imposto.
O sistema precisará oferecer dados confiáveis e rastreáveis para permitir que a empresa confira as informações apresentadas pelo Fisco.
Podemos dividir esse trabalho em três grandes frentes.
A primeira frente está na origem da informação.
O ambiente fiscal precisa estar corretamente preparado para IBS e CBS.
Isso envolve revisar pontos como:
- Configurador de Tributos;
- regras fiscais;
- classificação tributária;
- produtos;
- operações;
- vigências;
- CST;
- cClassTrib;
- alíquotas;
- documentos fiscais;
- layouts atualizados.
Quanto mais correta estiver essa estrutura, menor será a necessidade de correções posteriores.
O objetivo deve ser simples:
fazer a informação nascer correta.
Corrigir um erro antes da emissão é muito mais seguro do que descobrir a divergência durante a apuração.
A segunda frente envolve o acompanhamento dos pagamentos e das formas de extinção do débito tributário.
Com mecanismos como split payment e outras modalidades previstas pela Reforma Tributária, a relação entre documento fiscal, pagamento e recolhimento passa a exigir ainda mais integração.
A empresa precisará conseguir identificar:
- qual operação gerou o débito;
- como ocorreu a extinção;
- quando ela ocorreu;
- qual valor foi considerado;
- como essa informação aparece na apuração.
No lado das compras, será necessário acompanhar também o momento em que determinados créditos ficam disponíveis para apropriação.
Financeiro e fiscal passam a precisar conversar ainda mais.
Talvez essa seja uma das maiores mudanças de rotina.
Será necessário criar um processo estruturado para comparar:
Apuração apresentada pelo Fisco
com
Informações registradas no Protheus
Quando houver diferença, a equipe precisa conseguir chegar até a origem.
Uma rotina de conciliação pode envolver:
1. comparar os saldos do período;
2. identificar tributo e operação divergente;
3. localizar o documento relacionado;
4. verificar a parametrização utilizada;
5. entender se existe erro interno ou diferença de informação;
6. validar a necessidade de ajuste;
7. registrar o ajuste;
8. manter evidências para auditoria.
Quanto maior o volume de documentos, menos viável será realizar esse processo manualmente.
Por isso, empresas com operações mais complexas já devem começar a discutir relatórios, integrações e automações que facilitem essa conferência.
Não.
A apuração assistida não significa que a empresa precisa substituir seu ERP.
O que precisa mudar é a preparação do ambiente e a forma como os dados serão controlados.
O Protheus pode continuar sendo o centro da operação.
Mas ele precisa estar:
- atualizado;
- corretamente parametrizado;
- preparado para IBS e CBS;
- com dados fiscais confiáveis;
- com processos claros de conferência;
- com capacidade de rastrear divergências.
Em muitos casos, o desafio não estará na tecnologia disponível, mas na forma como o ambiente está configurado.
Esperar 2027 para estruturar esse processo pode aumentar muito a pressão sobre as equipes fiscal, contábil e de TI.
Algumas ações já podem ser iniciadas.
Selecione notas emitidas e recebidas e confira como IBS e CBS estão sendo tratados.
Não teste apenas cenários perfeitos.
Use operações reais da empresa.
Verifique produtos, operações, CST, cClassTrib, regras fiscais e vigências.
Um cadastro incorreto pode gerar milhares de documentos com o mesmo problema.
Confira se as regras utilizadas no Protheus refletem corretamente os cenários fiscais da empresa.
Quando a apuração assistida estiver disponível, alguém precisará assumir a responsabilidade pela análise.
Essa rotina precisa ter dono.
Se o fechamento fiscal hoje já ocupa praticamente todo o prazo disponível, existe um sinal de alerta.
A conciliação da apuração assistida adicionará uma nova rotina ao processo.
Defina como será feita a comparação entre:
Fisco x Protheus
Quanto mais automatizada e rastreável essa conferência puder ser, melhor.
Como o aproveitamento de créditos passa a depender de regras relacionadas à extinção dos débitos, acompanhar operações relevantes da cadeia pode se tornar ainda mais importante.
A Reforma Tributária ainda possui diversos pontos sendo regulamentados e operacionalizados.
Atualizações da Receita Federal, Comitê Gestor, SEFAZ e TOTVS precisam fazer parte da rotina das equipes envolvidas.
É um modelo em que as administrações tributárias apresentam ao contribuinte uma apuração formada a partir de documentos fiscais, informações relacionadas à extinção dos débitos e outros dados disponíveis.
A empresa poderá conferir essas informações e realizar os ajustes permitidos dentro do prazo previsto.
Para a CBS, o processo será conduzido pela Receita Federal.
Para o IBS, a responsabilidade é do Comitê Gestor do IBS.
Na regra geral, a apuração assistida deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Para contribuintes obrigados à DeRE, a previsão é até o dia 20.
Os ajustes poderão ser realizados até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Dentro das regras estabelecidas pela legislação, a ausência de manifestação dentro do prazo pode levar à presunção de correção do saldo apresentado e à constituição do crédito tributário.
Por isso, a conferência precisa entrar oficialmente no calendário fiscal da empresa.
Sim.
E ela continuará sendo extremamente importante.
O que muda é que, depois da apresentação da apuração assistida, os controles internos também passam a ser utilizados para conferir os valores apresentados e justificar eventuais ajustes.
Eles seguem uma estrutura coordenada, mas continuam sendo tributos distintos.
Débitos e créditos precisam ser controlados separadamente.
A legislação estabelece regras que relacionam a apropriação de determinados créditos à extinção dos débitos correspondentes às operações de aquisição, observadas as exceções previstas.
Isso torna o controle da cadeia e das informações fiscais ainda mais relevante.
A apresentação da apuração assistida será realizada pelos ambientes oficiais.
O papel do Protheus é outro.
Ele precisa garantir dados corretos na origem e fornecer informações suficientes para que a empresa consiga conferir e conciliar aquilo que será apresentado pelo Fisco.
Não.
Empresas que já utilizam TOTVS Protheus podem preparar seus ambientes para as novas exigências.
O trabalho envolve principalmente atualização, parametrização, revisão fiscal, processos e conciliação.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas ou novos campos na nota fiscal.
Ela muda processos.
Com a apuração assistida, uma informação incorreta gerada no ERP pode acompanhar toda a cadeia até aparecer na apuração apresentada pelo Fisco.
Por isso, 2026 é o momento de revisar o ambiente.
A FIT Gestão apoia empresas que utilizam TOTVS Protheus na preparação para a Reforma Tributária, atuando na análise do ambiente, parametrizações, atualizações, integrações e sustentação da operação.
O objetivo é simples:
chegar em 2027 com o Protheus preparado e com as informações fiscais corretas desde a origem.
Sua empresa já está preparada para conferir a apuração assistida de IBS e CBS?
Fale com os especialistas da FIT Gestão e avalie como está o seu ambiente TOTVS Protheus.
Para acompanhar as regras e atualizações da Reforma Tributária, recomendamos consultar diretamente:
Lei Complementar nº 214/2025;
Lei Complementar nº 227/2026;
Decreto nº 12.955/2026;
Resolução CGIBS nº 6/2026;
Receita Federal;
Comitê Gestor do IBS;
conteúdos e documentações oficiais da TOTVS sobre Reforma Tributária.